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DECRETO Nº 3227, 11 DE ABRIL DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.227, de 11 de abril de 2001.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.236, de 06 de dezembro de 2000, Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$15.426,62 (Quinze mil, quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos) as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
200.8 3111 123610042.2.015 pessoal civil ......................................... R$12.438,75
205.3 3113 123610042.2.015 obrigações patronais............................. R$ 2.527,87
217.6 3132 123610042.2.015 outros serviços e encargos ...................R$ 460,00
Total ......................................................................................................R$15.426,62
Artigo 2.º - Para atender as despesas com a referida suplementação, será efetuada a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente :
2 - Executivo
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
202.4 3111 123660045.2.015 pessoal civil ...........................................R$12.438,75
207.9 3113 123660045.2.015 obrigações patronais .............................R$ 2.987,87
Total ..................................................................................................... R$15.426,62
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 11 de abril de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.