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DECRETO Nº 3228, 23 DE ABRIL DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3228 , de 23 de Abril de 2001.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva , Prefeito do Município de Piedade , Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 5° , alínea “c”, da Lei Municipal 3.236 , de 06 de dezembro de 2000 , decreta :
Artigo 1° - Fica suplementada na importância de R$500,00 ( quinhentos reais) a seguinte dotação orçamentária :
2 - Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.2 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
25.9 3132 041240007.2.003 outros serviços e encargos R$ 500,00
Artigo 2° - Para atender as despesas com a referida suplementação, será efetuada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária ;
2 – Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.2 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
24.6 3131 041240007.2.003 remuneração serviços pessoais R$ 500,00
3. Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação , revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade /SP , em 23 de Abril de 2001.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.