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DECRETO Nº 3230, 26 DE ABRIL DE 2001
Assunto(s): Suplementação
DECRETO NÚMERO 3.230, de 26 de Abril de 2001.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.236, de 06 de dezembro de 2000, Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$ 55.000,00 (Cincoenta e cinco mil reais) as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.5. Diretoria de Saúde
2.5.1 – Diretoria
138.4 3132 103010075.2.012 outros serviços e encargos . . . . . . . .R$ 55.000,00
Total R$ 55.000,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com a suplementação prevista no artigo anterior será feita a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente :
2 - Executivo
2.5 – Diretoria de Saúde
2.5.1 – Diretoria
126.1 3111 103040075.2.012 outros despesas de pessoal . . . . . . R$10.000,00
127.4 3113 103010075.2.012 obrigações patronais ........................... R$45.000,00
Total .................................................................................................... R$55.000,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 26 de Abril de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.