
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3233, 07 DE MAIO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3.233, de 07 de Maio de 2001
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.236, de 06 de dezembro de 2000, Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementada na importância de R$50,00 (Cincoenta reais) a seguinte dotação orçamentária :
2 - Executivo
2.7 – Diretoria de Agricultura,Abastecimento e Meio Ambiente
2.7.1 – Diretoria
187.6 3120 046010014.2.014 material de consumo ................................... R$50,00
Total ............................................................................................................ R$50,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com a referida suplementação, será efetuada a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente :
2 - Executivo
2.7 – Diretoria de Agricultura,Abastecimento e Meio Ambiente
2.7.1 – Diretoria
189.2 3120 046050016.2.014 material de consumo............... .....................R$50,00
Total ............................................................................................................ R$50,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 07 de maio de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.