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DECRETO Nº 3235, 10 DE MAIO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3.235, de 10 de Maio de 2001
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.236, de 06 de dezembro de 2000, Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementada na importância de R$1.000,00 (Um mil reais) as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
214.7 3131 123610042.2.015 remuneração serviços pessoais ........... R$1.000,00
Total ....................................................................................................... R$1.000,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com a referida suplementação, será efetuada a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente :
2 - Executivo
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
215.0 3131 123650041.2.015 remuneração serviços pessoais............. R$1.000,00
Total ....................................................................................................... R$1.000,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 10 de maio de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.