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DECRETO Nº 3252, 27 DE FEVEREIRO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.252, de 27 de Junho de 2001
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de dezembro de 2000. Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementada na importância de R$2.000,00 (dois mil reais), a seguinte dotação orçamentária:
2.7 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
2.7.1 – Diretoria
187.6 3120 046010014.2.014 material de consumo R$ 2.000,00
Artigo 2º - Para atender a despesa com a referida suplementação, será efetuada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
2.7 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
2.7.1 – Diretoria
189.2 3120 046050016.2.014 material de consumo R$ 2.000,00
Total: R$ 2.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 27 de junho de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Silvana
Seção de Empenho
*** Decreto 3252
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.