Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Segunda, 20 de maio de 2024
15°
27°
Segunda, 20 de maio de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3260, 20 DE JULHO DE 2001
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto número 3260 , de 20 de julho de 2001.

“Permite o uso de bem público por pessoa jurídica, conforme especifica”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento nos termos do § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – LOM., de 05 de abril de 1990, e Considerando que os boxes da Central de Abastecimento de Piedade- CEABASP., destinados à concessão de uso pela Lei Municipal n. 2.908, de 07 de Outubro de l.998, foram licitados por duas vezes consecutivas, cujas licitações foram julgadas desertas por ausência de interessados; Considerando mais, que pretende estimular o funcionamento da Central de Abastecimento, de modos a favorecer o desenvolvimento do comércio de hortifrutigranjeiros no município, resolve permitir o uso das instalações por empresas estabelecidas no mercado atacadista, a fim de que funcionem como “ancoras”, decreta:

Artigo 1º- Fica a empresa ADEMAR KANESAKI & CIA. LTDA. – ME , inscrita no CNPJ , sob nº 38.922.340/0001 – 42 , estabelecida na Avenida João Batista Vetorazzo , n° 1600 – Distrito Industrial (CEASA) , na cidade de São José do Rio Preto/SP , inscrita no Estado sob n° 647.140.658.114 , com atividade no comércio de frutas , verduras , legumes e produtos similares em geral , representada pelo sócio Ademar Kanesaki , brasileiro , casado , portador do RG. n° 6. 168.504/SP , e inscrito n° CPF. sob n° 546.930.398-53 , autorizada a utilizar-se das dependências do Box 4 , da Central de Abastecimento Municipal – CEABASP , desta cidade , próprio pertencente à Municipalidade .

Artigo 2º - O referido box deverá ser utilizado exclusivamente para o comércio varejista de frutas e verduras, não podendo ser modificada sua destinação.

Artigo 3º- Fica sob inteira responsabilidade da permissionária, quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação
às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretarlhe
ônus ou despesas.

Artigo 4º- Obriga-se, ainda, a permissionária, a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, e a
manutenção do espaço.

Artigo 5º- Correrá por conta da permissionária as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver.

Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, pelo período de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação deste decreto, em caráter gratuito e intransferível.

Artigo 7º- Revogada a permissão de uso, o box será restituído à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.

Artigo 8º- A revogação da permissão de uso não importará em direitos à permissionária, de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo de retenção por estas.

Artigo 9º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de julho de 2001 .

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9540, 18 DE ABRIL DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 18/04/2024
DECRETO Nº 9535, 10 DE ABRIL DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 10/04/2024
DECRETO Nº 9526, 28 DE MARÇO DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 28/03/2024
DECRETO Nº 9525, 28 DE MARÇO DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 28/03/2024
DECRETO Nº 9456, 11 DE JANEIRO DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 11/01/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3260, 20 DE JULHO DE 2001
Código QR
DECRETO Nº 3260, 20 DE JULHO DE 2001
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia