DECRETO Nº 3.272, de 27 de Agosto de 2001
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “C”, da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de Dezembro de 2000. DECRETA:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 2.307,90 (dois mil, trezentos e sete reais e noventa centavos) nas seguintes classificações orçamentárias:
02. Executivo
02.08 – Diretoria de Educação
02.08.01 – Diretoria
210.5 3120 1236100422.015 material de consumo
2.307,90
Total 2.307,90
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02. Executivo
02.08. Diretoria de Educação
02.08.01. Diretoria
211.8 3120 1236500412.015 material consumo
2.307,90
Total 2.307,90
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por dotações próprias.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de agosto de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal