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DECRETO Nº 3272, 27 DE AGOSTO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
DECRETO Nº 3.272, de 27 de Agosto de 2001
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c” da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de Dezembro de 2000. DECRETA:
Artigo 1º -Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$8.657,90 (oito mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos), nas seguintes classificações orçamentárias:
02-Poder Executivo
02.01-Gabinete e Dependências
02.01.01-Gabinete do Prefeito
19.4 3132 0412200072.003 outros serviços e encargos . . . . . . . . . . . R$ 1.500,00
02.06-Diretoria Planej.Obras e Serv.Públicos
02.06.01-Diretoria
159.1 3132 0445200072.013 outros serviços e encargos.. . . . . . . . . . . R$ 1.850,00
02.07-Diretoria Agri.Abastec.Meio Ambiente
190.2 3131 0460100142.014 remuneração serviços pessoais. . . . . . . R$ 3.000,00
02.08-Diretoria de Educação
02.08.01-Diretoria
210.5 3120 1236100422.015 material de consumo . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.307,90
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.657,90
Artigo 2º -Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02-Executivo
02.01-Gabienete e Dependências
02.01.01-Gabinete do Prefeito
17.8 3120 0412200072.003 material de consumo. . . . . . . . . . . . .. . . . R$ 1.500,00
02.06-Diretoria Planej.Obras e Serv.Públicos
02.06.01-Diretoria
161.4 3132 0478200912.013 outros serviços e encargos. . . . . . .. . . . R$ 1.850,00
02.07-Diretoria Agric.Abastec.Meio Ambiente
180.5 3111 0454100172.014 outras despesas de pessoal. . . . . . . . . . R$ 3.000,00
02.08-Diretoria de Educação
02.08.01-Diretoria
211.8 3120 1236500412.015 material de consumo. . . . . . . . . . . .. . . . R$ 2.307,90
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . R$ 8.657,90
Artigo 3º -As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º-Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de agosto de 2.001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.