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DECRETO Nº 3274, 14 DE SETEMBRO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3.274, de 14 de Setembro de 2001
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de Dezembro de 2000. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$256.000,00 ( Duzentos e cincoenta e seis mil reais ) nas seguintes classificações orçamentárias :
2 – Executivo
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
200.8 3111 123610042.2.015 pessoal civil R$ 100.000,00
205.3 3113 123610042.2.015 obrigações patronais R$ 35.000,00
210.5 3120 123610042.2.015 material de consumo R$ 8.000,00
211.8 3120 123650041.2.015 material de consumo R$ 49.000,00
213.43120 123060042.2.015 material de consumo R$ 15.000,00
217.6 3132 123610042.2.015 outros serviços e encargos R$ 49.000,00
TOTAL : R$ 256.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação no valor de R$256.000,00 ( Duzentos e cincoenta e seis mil reais).
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de setembro de 2.001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.