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DECRETO Nº 3276, 21 DE SETEMBRO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
DECRETO nº 3.276, de 21 de Setembro de 2001
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “C” da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de Dezembro de 2000. DECRETA:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$2.510,00 (Dois mil quinhentos e dez reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.11 – Encargos Gerais do Município
97.4 3266 2884300002.003 encargos de outras dívidas R$ 510,00
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
213.4 3120 123060042.2.015 material de consumo R$ 2.000,00
TOTAL : R$ 2.510,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2. 1 – Gabinete e Dependências
2.1.11 – Encargos Gerais do Município
85.1 3120 041240007.2.003 material de consumo R$ 510,00
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
209.5 3113 123650041.2.015 obrigações patronais R$ 2.000,00
TOTAL : R$ 2.510,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de setembro de 2.001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.