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DECRETO Nº 3277, 27 DE SETEMBRO DE 2001
Assunto(s): Altera Redação
DECRETO nº 3.277, de 27 de Setembro de 2001
“Altera o artigo 1º do Decreto nº 622, de 13 de outubro de 1983 e dá outras providências.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Piedade, e o disposto no artigo 3º da Lei nº 1442, de 21 de setembro de 1983,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 622, de 13 de outubro de 1983, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - A Feira do Produtor do Município de Piedade, realizar-se-á aos sábados das 06:00 às 11:00 horas e aos domingos das 06:00 às 12:00 horas”.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de Setembro de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.