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LEI Nº 4864, 28 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 28/03/2024
Assunto(s): Altera Redação
Lei nº 4864 de 28 de março de 2024.
"Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 4.613, de 18 dezembro de 2019."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 4613, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º O valor da remuneração mensal dos integrantes do Conselho
Tutelar Municipal fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais)."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de l º de
janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de março de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.