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LEI Nº 4864, 28 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 28/03/2024
Assunto(s): Altera Redação
Em vigor
Lei nº 4864 de 28 de março de 2024.

"Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 4.613, de 18 dezembro de 2019."

O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 4613, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:

"Art. 1º O valor da remuneração mensal dos integrantes do Conselho
Tutelar Municipal fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais)."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de l º de
janeiro de 2024.

Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de março de 2024.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9289, 24 DE AGOSTO DE 2023 Altera o caput do art. 39 do Decreto nº 8.898, de 01 de novembro de 2022, conforme especifica. 24/08/2023
LEI Nº 4811, 18 DE MAIO DE 2023 Altera a redação do art. 3º da lei municipal nº 4.579, de 15 de março de 2019, conforme especifica 18/05/2023
LEI Nº 4797, 02 DE MARÇO DE 2023 Altera a redação do artigo 69 da Lei Municipal nº 3947, de 13 de agosto de 2008 02/03/2023
LEI Nº 4792, 29 DE NOVEMBRO DE 2022 Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 4.418, de 18 de fevereiro de 2016 e dá outras providências 29/11/2022
LEI Nº 4787, 11 DE OUTUBRO DE 2022 Altera a redação do artigo 1º da lei municipal nº 4.633, de 13 de maio de 2020, conforme especifica 11/10/2022
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