Decreto nº 10379 de 04 de março de 2026.
“Dá nova redação para a alínea I da cláusula 13 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piedade/SP, e dá providências correlatas”.
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Municipal 3.511 de 15 de março de 2.004, que “Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- COMSEA do município de Piedade, e dá outras providências”, DECRETA:
Artigo 1º - Fica aprovado por este Decreto Municipal, com manifestação do Pleno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piedade, a alteração no disposto na alínea I DA CLÁUSULA 13, Capítulo IV do Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piedade, ANEXO I do Decreto Municipal 10.302 de 04 de dezembro de 2.025, Estado de São Paulo- COMSEA, passando a vigorar com a seguinte redação:
13) (...)
- Ordinárias e mensais todas as últimas quintas-feiras de cada mês, sendo reconduzidas para a quinta-feira primeira do mês subsequente, quando da quinta-feira última do mês recair em feriado, ou por situação de imperiosa necessidade ou superveniência ou em data a ser decidida pelo Pleno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piedade;
Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de março de 2026.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal