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DECRETO Nº 3281, 05 DE OUTUBRO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Alterada
Decreto nº 3.281, de 05 de Outubro de 2001

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “C”, da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de Dezembro de 2000, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$4.000,00 (Quatro mil reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.11 – Encargos Gerais do Município
100.9 4120 041240007.2.003 equipamento e material permanente R$ 1.000,00
2.7 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
2.7.1 –– Diretoria
187.6 3120 046010014.2.014 material de consumo R$ 3.000,00
TOTAL : R$ 4.000,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.11 – Encargos Gerais do Município
26.2 4120 041240007.2.003 equipamento e material permanente R$ 1.000,00
2.7 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
2.7.1 –– Diretoria
180.5 3111 045410017.2.014 outras despesas de pessoal R$ 3.000,00
TOTAL : R$ 4.000,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de outubro de 2.001

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal


Á
Seção de Expediente :

Solicito elaboração de decreto para suplementação das seguintes dotações orçamentárias :

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$300.000,00 ( Trezentos mil reais ) nas seguintes classificações orçamentárias :
2 – Executivo
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
200.8 3111 123610042.2.015 pessoal civil R$ 126.000,00
205.3 3113 123610042.2.015 obrigações patronais R$ 54.000,00
210.5 3120 123610042.2.015 material de consumo R$ 40.000,00
212.1 3120 123060041.2.015 material de consumo R$ 4.000,00
213.43120 123060042.2.015 material de consumo R$ 6.000,00
217.6 3132 123610042.2.015 outros serviços e encargos R$ 20.000,00
221.5 3214 123610042.2.015 contribuições a fundos R$ 50.000,00
TOTAL : R$ 300.000,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação no valor de R$300.000,00 ( Trezentos mil reais ).

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de outubro de 2.001.

*** Decreto 3282
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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