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DECRETO Nº 3294, 25 DE OUTUBRO DE 2001
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto 3.294, de 25 de Outubro de 2001

“Permite o uso de bens públicos móveis pelo Grupo de Amigos da Escola do Bairro do Piratuba, conforme especifica.”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.ºM. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:

Artigo 1º - Fica o Grupo de Amigos da Escola do Bairro do Piratuba, Pessoa Jurídica, inscrita no CJPJ sob o nº 04.538.290/0001-82, autorizada a utilizarse de 25 cadeiras e uma mesa, todas devidamente patrimoniadas na Prefeitura Municipal de Piedade.

Artigo 2º - A permissionária obriga-se a zelar pelos bens públicos móveis, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.

Artigo 3º- As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva da permissionaria.

Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.

Artigo 5º- Revogada a permissão de uso, a permissionária restituirá os bens públicos móveis à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extra judicial.

Artigo 6º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de outubro de 2001

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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