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DECRETO Nº 3298, 01 DE NOVEMBRO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3.298, de 1º de Novembro de 2001
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 5º alínea “c”, da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de Outubro de 2000. DECRETA:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$4.000,00 (quatro mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
02-Executivo
02.02-Diretoria Financeira
02.02.01-Diretoria
107.0 3132 0412300082.009 outros serv.encarg. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 4.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será anulada parcialmente as seguintes dotações orçamentárias.
02-Executivo
02.02-Diretoria Financeira
02.02.01-Diretoria
106.7 3131 0412300082.009 remuneração serv.pessoais. . . . . . . . R$ 4.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de novembro de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.