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DECRETO Nº 3333, 22 DE JANEIRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.333, de 22 de janeiro de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3.325, de 19 de Dezembro de 2001. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais), na seguinte classificação orçamentária:
06-Diretoria Tributos e Arrecadação
06.02-Lançadoria Cadastro e Fiscalização
189.2 3390 0412900112.009 outros serv.terc.-pes.física. . . . . . . . . . . . . R$ 400,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 400,00
Artigo 2º - Para atender a despesa com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
06-Diretoria Tributos e Arrecadação
06.01-Diretoria
190.2 3390 0412900112.009 outros serv.terc.pes.jurídica. . . . . . . . . . . . .R$ 400,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 400,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de janeiro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.