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DECRETO Nº 3336, 01 DE FEVEREIRO DE 2002
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto número 3.336, de 29 de janeiro de 2002
“Designa o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços – CODEP, conforme especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Leis Municipais n.ºs 2.825, de 30 de março de 1997 e 3.258, de 16 de fevereiro de 2001, Decreta :
Artigo 1.º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços - CODEP, será composto pelos seguintes membros :
TITULARES
DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
Jesus Alan Godinho
Agostinho de Moura
Rosangela Arcuri Pacheco de Paula
DO SETOR INDUSTRIAL:
Vitangelo Paolucci
Sérgio Murakawa
Luiz Antonio de Carvalho Freire
DO SETOR COMERCIAL:
Mario Carlos Gimenez Filho
DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Marco Antonio Santi Tardelli
DA SOCIEDADE CIVIL:
Waldomiro Mazzer - SABESP
SUPLENTES
DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
Osmar Borzacchini
DO SETOR COMERCIAL :
Bernardo Benedito Lochter
Mario Carajeleoscov
DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS :
Ricardo Francisco Escanhoela
DA SOCIEDADE CIVIL :
Saray da Silva Soares
Artigo 2.º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de, Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços será encerrado na mesma data do encerramento do mandato do Chefe do Executivo.
Artigo 3.º - As funções dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Prestação e de Prestação de Serviços não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse da comunidade.
Artigo 4.º - Os membro ora nomeados elegerão em sua primeira reunião ordinária, entre os membros titulares, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente o Decreto sob nº 3.209, de 02 de março de 2001.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 29 de Janeiro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.