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DECRETO Nº 3341, 22 DE FEVEREIRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.341, de 22 de Fevereiro de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3.325, de 19 de Dezembro de 2001. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
02-Executivo
02.04-Depart.de Esporte e Cultura
46.6 3390 2781200052.003 premiações cult.art.cient.desp. . . . . . .. . .R$ 1.500,00
50.5 3390 2781200052.003 outros serv.terc.pes.jurídica. . . . . . . . . . . R$13.500,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$15.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02-Executivo
02.06-Fundo de Assistência Social
02.06.01-Administração
69.9 3390 0824400092.003 outros aux.financ.pessoais físic. . . . . . . . .R$ 15.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . .R$ 15.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de fevereiro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.