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DECRETO Nº 3344, 27 DE FEVEREIRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3.344, de 27 de fevereiro de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3.325, de 29 de Dezembro de 2001. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
02-Executivo
02.06-Fundo de Assistência Social
02.06.02-Fundo Social de Solidariedade
71.2 3390 0824400082.003 material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00
Artigo 2º - Para atender a despesa com a suplementação do artigo 1º,será anula da parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02-Executivo
02.06-Fundo de Assistência Social
02.06.02-Fundo Social de Solidariedade
73.8 3390 0824400082.003 outros serv.terceiros-pessoa física . . . . R$ 2.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . R$ 2.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de fevereiro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.