Decreto 3368, de 02 de Maio de 2002
“Dispõe sobre reajuste de tarifa de passagem de ônibus, conforme especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 5.º, inciso VI, alínea “a” c.c. o inciso XX, alínea “a”, da L.O.M. de 05 de abril de 1990, decreta :
Artigo 1.º - Fica reajustada a tarifa de passagem de ônibus – Circular Urbano neste município, ficando fixado o valor conforme nomeado abaixo :
Circular Urbano...................................................................................... R$ 1,00
Parágrafo Único – O presente decreto será afixado em lugar visível nos ônibus das linhas a que se refere o artigo anterior.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia a partir de 20 de maio de 2002.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario, especialmente o Decreto Municipal 3.254, de 28 de junho de 2001.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de maio de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.