Decreto número 3370, de 02 de Maio de 2002
“Dispõe sobre reajuste de tarifa de passagens de ônibus, conforme especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 5.º, inciso VI, alínea “a” c.c. o inciso XX, alínea “a”, da L.O.M. de 05 de abril de 1990, decreta :
Artigo 1.º - Ficam reajustadas as tarifas de passagens de ônibus neste município, ficando fixados os valores conforme tabela abaixo :
TABELA
I – Piedade à Vila Élvio.................................................................................. R$ 1,70
II – Piedade ao Bairro Santos e Paiol (Placa)............................................... R$ 1,50
III – Piedade ao Bairro dos Leites................................................................. R$ 1,50
IV – Bairro Santos e Paiol à Vila Élvio........................................................... R$ 1,50
Parágrafo Único – O presente decreto será afixado em lugar visível nos ônibus das linhas a que se refere a tabela acima.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia a partir do dia 20 de maio de 2002.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal número 3.157, de 25 de outubro de 2000.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de maio de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.