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DECRETO Nº 3446, 14 DE OUTUBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3446, de 14 de Outubro de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3392/20002, decreta:
Artigo 1° - Fica suplementada no orçamento vigente, a dotação de R$54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) autorizada pela Lei 3392/02 nas seguintes classificações orçamentárias:
8 – DIRETORIA PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.3 – Obras e Serviços Públicos
253.2 339030 0412200212.011 material de consumo. . . . . R$ 9.000,00
8.4 – Vias Urbanas e Logradouros
259.0 339030 0445200222.011 material de consumo. . . . . R$ 20.000,00
8.5 – SERM
278.1 339030 0478200242.011 material de consumo . . . . R$ 25.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 54.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
8 – DIRETORIA PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.4 – Vias Urbanas e Logradouros
264.2 449051 0451200221.006 obras e instalações . . . . . . .R$ 10.000,00
270.7 449051 2678200221.008 obras e instalações . . . . . . .R$ 14.000,00
8.5 - SERM
277.8 337041 0478200242.011 contribuições . . . . . . . . . . . R$ 30.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 54.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de outubro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.