Decreto 3447, de 14 de Outubro de 2002
Protocolo PMP 59.837/02
“Permite o uso de bem público móvel pelo Tribunal Regional do Trabalho – 15ª Região, conforme especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Tribunal Regional do Trabalho – 15ª Região, pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 00.509.968/0016-24, situado a rua Conceição, 150 – Campinas, Estado de São Paulo autorizada a utilizar-se da linha telefônica sob nº 244.2670, cujo assinatura pertence a esta Prefeitura Municipal.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva da permissionária, devendo a mesma ressarcir aos cofres públicos os gastos mensais com a respectiva linha telefônica.
Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, à partir da presente data, por prazo indeterminado ,em caráter gratuito e intransferível.
Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, a permissionária restituirá a linha telefônica independentemente de qualquer providência judicial ou extra judicial.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de Outubro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal