Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Terça, 22 de abril de 2025
15°
24°
Terça, 22 de abril de 2025
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3447, 14 DE OUTUBRO DE 2002
Assunto(s): Uso de Bem Público
Revogada Totalmente
Decreto 3447, de 14 de Outubro de 2002

Protocolo PMP 59.837/02

“Permite o uso de bem público móvel pelo Tribunal Regional do Trabalho – 15ª Região, conforme especifica”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:

Artigo 1º - Fica o Tribunal Regional do Trabalho – 15ª Região, pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 00.509.968/0016-24, situado a rua Conceição, 150 – Campinas, Estado de São Paulo autorizada a utilizar-se da linha telefônica sob nº 244.2670, cujo assinatura pertence a esta Prefeitura Municipal.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva da permissionária, devendo a mesma ressarcir aos cofres públicos os gastos mensais com a respectiva linha telefônica.

Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, à partir da presente data, por prazo indeterminado ,em caráter gratuito e intransferível.

Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, a permissionária restituirá a linha telefônica independentemente de qualquer providência judicial ou extra judicial.

Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de Outubro de 2002
 
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9882, 29 DE JANEIRO DE 2025 "Permite o uso de bem público imóvel" 29/01/2025
DECRETO Nº 9876, 23 DE JANEIRO DE 2025 Permite o uso de área pública, conforme específica. 23/01/2025
DECRETO Nº 9615, 26 DE JUNHO DE 2024 Permite o uso de bem público móvel, nos termos que especifica 26/06/2024
DECRETO Nº 9614, 26 DE JUNHO DE 2024 Permite o uso de bens públicos móveis, nos termos que especifica 26/06/2024
DECRETO Nº 9610, 25 DE JUNHO DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 25/06/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3447, 14 DE OUTUBRO DE 2002
Código QR
DECRETO Nº 3447, 14 DE OUTUBRO DE 2002
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia