
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3454, 24 DE OUTUBRO DE 2002
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 3454, de 24 de Outubro de 2002
Protocolo PMP 59.726/02
“Permite o uso de bens públicos móveis Sociedade de Moradores do Bairro dos Cotianos, conforme especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Clube de Mães do Bairro dos Cotianos, pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 57.052.664/0001-11, autorizada a utilizar-se de cinco máquinas de costura, sendo 01 galoneira, 02 overlok, 01 reta industrial, e singer respectivamente cadastradas nesta Prefeitura sob o números 02.053.10001-4, 02.053.09001-1, 02.053.09004-6, 02.053.13001-1 e 02.053.12002-3.
Artigo 2º - A permissionária obriga-se a zelar pelos equipamentos, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva da permissionária.
Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, tendo fixado o prazo de 06 (seis) meses, a partir da presente data, em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração.
Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, a permissionária restituirá os equipamentos à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extra judicial.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto sob nº 3330, de 15 de janeiro de 2002.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de Outubro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.