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DECRETO Nº 3458, 31 DE OUTUBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3458 de 31 de Outubro de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º inciso IV da Lei Municipal nº 3.325, de 19 de Dezembro de 2001. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$32.400,00 ( Trinta e dois mil e quatrocentos reais ) na seguinte classificação orçamentária:
2 - Executivo
2.7 - Encargos Gerais do Município
96.1 469071 288430000.2.004 amortizações diversas R$ 32.400,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superavit financeiro.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de outubro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.