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DECRETO Nº 3464, 07 DE NOVEMBRO DE 2002
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto 3464, de 07 de Novembro de 2002
“Permite o uso de bem público pela Guarda Mirim de Piedade, conforme especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA :
Artigo 1º - Fica a Guarda Mirim de Piedade , pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 57.050.098/0001-09 , autorizada a utilizar-se das dependências do imóvel locado pela Prefeitura à Rua Quintino de Campos, 475, Vila Quintino, para depositar os bens , que abaixo se relacionam, até o dia 23.06.2003 :
a) 2 cadeiras ,
b) 2 fogões industriais ,
c) 1 fogão para cozinha doméstica ,
d) 1 balcão ,
e) 2 placas ,
f) 1 estufa ,
g) 1 caixa de azulejo ,
h) 1 pedestral com lâmpadas p/ dentista,
i) 1 estufa de dentista ,
j) 2 mesas de madeira ,
k) 6 mesas p/ CPU ,
l) 4 carteiras ,
m) 1 tampa de mesa ,
n) 1 mesa pequena de madeira ,
o) 1 mesa grande de ferro ,
p) 1 tampa de pia ,
q) 1 cx, de peças p/ fogão ,
r) 1 mesa caixa ,
s) 1 cadeira giratória ,
t) 28 sacos de raspa de borracha ,
u) 01 armário de ferro ,
v) 7 máquinas de datilografar .
Artigo 2º - Não caberá a Prefeitura qualquer responsabilidade sobre os bens dispostos no local discriminado no art. 1º do presente decreto .
Artigo 3º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07de Novembro de 2002.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.