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DECRETO Nº 3490, 13 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Decreto nº 3490, de 13 de dezembro de 2002

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel necessário à implantação de moradias populares na “Vila Bom Pastor”, conforme especifica”.


RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo ;

No uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso , do artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Piedade, e artigos 2.º, 6.º e 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21/06/41, DECRETA :

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Piedade, mediante regular processo de desapropriação amigável, ou judicial, parte do imóvel necessário à implantação de moradias populares, localizado com frente à Rua Vinte e Um de Abril, esquina com a Rua Antonio Passarelli - Vila Bom Pastor, destacada da maior área que consta pertencer à Sociedade Beneficente Irmãos dos Pobres da Paróquia Nossa Senhora da Piedade, cujo imóvel encontra-se cadastrado junto à Municipalidade sob o n.º 008350/00-8, conforme planimetria e memorial descritivo anexos, a seguir descrita :

“Inicia no marco 0 localizado na Rua dos Jacarandás na divisa entre as propriedades de SOCIEDADE BENEFICENTE IRMÃOS DOS POBRES DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE PIEDADE e de ANTONIO PÁDUA ROLIM DE ABREU; deste segue com az 247º48’15” a distância de 32,16m até o marco 1, confrontando com a continuação projetada da Rua dos Jacarandás; deste segue em curva com raio de 9,00m a distância de 15,28m até o marco 2; deste segue com az 150º33’37” a distância de 14,34m até o marco 3; deste segue em curva de raio 19,00m a distância de 12,73m até o marco 4; deste segue com az 188º57’43” a distância de 20,41m até o marco 5; deste segue com az 187º50’34” a distância de 60,58m até o marco 6; deste segue em curva com raio de 222,12m a distância de 78,26m até o marco 7, confrontando, do marco 1 ao marco 7 com a Rua Antonio Passarelli. Do marco 7, segue em curva com raio de 4,20m a distância de 8,62m até o marco 8; deste segue comaz 49º53’41” a distância de 14,48m até o marco 9; deste segue em curva com raio de 181,93m a distância de 46,36m até o marco 10, confrontando, do marco 7 ao marco 10 com a Rua 21 de Abril. Do marco 10 segue em curva com raio de 9,00m a distância de 17,48m até o marco 11; deste segue em curva com raio de 172,12m a distância de 31,42m até o marco 12; deste segue com az 7º50’36” a distância de 109,10m até o marco 13; deste segue em curva com raio de 19,00m a distância de 24,04m até o marco 14, confrontando, do marco 10 ao marco 14 área remanescente da Sociedade Beneficente Irmãos dos Pobres da Paróquia Nossa Senhora de Piedade. Do marco 14, segue com az 295º21’41” a distância de 19,28m, confrontando com Antonio Pádua Rolim de Abreu até encontrar o marco 0, fechando assim a área acima citada”.

Artigo 2.º - Havendo acordo quanto à forma de aquisição do imóvel, o preço e a modalidade de pagamento, a transação far-se-á por escritura pública de desapropriação amigável, uma vez satisfeitas as seguintes exigências :
a) que o preço do imóvel não ultrapasse o Laudo de Avaliação
b) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidão que comprove não existir ônus sobre o imóvel em questão.

Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade,13 de dezembro de 2002

RUBENS CAETANO DA SILVA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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