Decreto nº 3490, de 13 de dezembro de 2002
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel necessário à implantação de moradias populares na “Vila Bom Pastor”, conforme especifica”.
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo ;
No uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso , do artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Piedade, e artigos 2.º, 6.º e 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21/06/41, DECRETA :
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Piedade, mediante regular processo de desapropriação amigável, ou judicial, parte do imóvel necessário à implantação de moradias populares, localizado com frente à Rua Vinte e Um de Abril, esquina com a Rua Antonio Passarelli - Vila Bom Pastor, destacada da maior área que consta pertencer à Sociedade Beneficente Irmãos dos Pobres da Paróquia Nossa Senhora da Piedade, cujo imóvel encontra-se cadastrado junto à Municipalidade sob o n.º 008350/00-8, conforme planimetria e memorial descritivo anexos, a seguir descrita :
“Inicia no marco 0 localizado na Rua dos Jacarandás na divisa entre as propriedades de SOCIEDADE BENEFICENTE IRMÃOS DOS POBRES DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE PIEDADE e de ANTONIO PÁDUA ROLIM DE ABREU; deste segue com az 247º48’15” a distância de 32,16m até o marco 1, confrontando com a continuação projetada da Rua dos Jacarandás; deste segue em curva com raio de 9,00m a distância de 15,28m até o marco 2; deste segue com az 150º33’37” a distância de 14,34m até o marco 3; deste segue em curva de raio 19,00m a distância de 12,73m até o marco 4; deste segue com az 188º57’43” a distância de 20,41m até o marco 5; deste segue com az 187º50’34” a distância de 60,58m até o marco 6; deste segue em curva com raio de 222,12m a distância de 78,26m até o marco 7, confrontando, do marco 1 ao marco 7 com a Rua Antonio Passarelli. Do marco 7, segue em curva com raio de 4,20m a distância de 8,62m até o marco 8; deste segue comaz 49º53’41” a distância de 14,48m até o marco 9; deste segue em curva com raio de 181,93m a distância de 46,36m até o marco 10, confrontando, do marco 7 ao marco 10 com a Rua 21 de Abril. Do marco 10 segue em curva com raio de 9,00m a distância de 17,48m até o marco 11; deste segue em curva com raio de 172,12m a distância de 31,42m até o marco 12; deste segue com az 7º50’36” a distância de 109,10m até o marco 13; deste segue em curva com raio de 19,00m a distância de 24,04m até o marco 14, confrontando, do marco 10 ao marco 14 área remanescente da Sociedade Beneficente Irmãos dos Pobres da Paróquia Nossa Senhora de Piedade. Do marco 14, segue com az 295º21’41” a distância de 19,28m, confrontando com Antonio Pádua Rolim de Abreu até encontrar o marco 0, fechando assim a área acima citada”.
Artigo 2.º - Havendo acordo quanto à forma de aquisição do imóvel, o preço e a modalidade de pagamento, a transação far-se-á por escritura pública de desapropriação amigável, uma vez satisfeitas as seguintes exigências :
a) que o preço do imóvel não ultrapasse o Laudo de Avaliação
b) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidão que comprove não existir ônus sobre o imóvel em questão.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,13 de dezembro de 2002
RUBENS CAETANO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.