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DECRETO Nº 3496, 18 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Decreto nº 3496 de 18 de dezembro de 2002

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel necessário à execução de obras de pavimentação, conforme especifica”.


RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo ;
No uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso , do artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Piedade, e artigos 2.º, 6.º e 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21/06/41, DECRETA :

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela, Prefeitura Municipal de Piedade, mediante regular processo de desapropriação amigável, ou judicial, parte do imóvel necessário à execução de obras de pavimentação, localizado na Rua Laureano Pereira de Camargo - sob o n.º 118, no Bairro Paulas e Mendes, destacada da maior área que consta pertencer à ELIZA MARIA AMÉRICO E OUTROS, cujo imóvel encontra-se cadastrado junto à Municipalidade sob os ns. 004903/00-6 e 004904/00-5, conforme planimetria e memorial descritivo anexos, a seguir descrita :
“De quem da Rua Laureano Pereira de Camargo olha para o lote, possui, na frente 12,80m confrontando com a referida Rua; pela direita, 2,70m, confrontando com a mesma rua; pela esquerda, 2,70m confrontando com a referida rua; nos fundos, 12,80m confrontando com área emanescente de ELIZA MARIA AMÉRICO E OUTROS, fechando uma área de 34,50m2 ”.

Artigo 2.º - Havendo acordo quanto à forma de aquisição do imóvel, o preço e a modalidade de pagamento, a transação far-se-á por escritura pública de desapropriação amigável, uma vez satisfeitas as seguintes exigências :
a) que o preço do imóvel não ultrapasse o Laudo de Avaliação ;
b) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidão que comprove não existir ônus sobre o imóvel em questão.

Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeituras Municipal de Piedade, 18 de Dezembro de 2002

RUBENS CAETANO DA SILVA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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