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DECRETO Nº 3496, 18 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Decreto nº 3496 de 18 de dezembro de 2002
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel necessário à execução de obras de pavimentação, conforme especifica”.
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo ;
No uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso , do artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Piedade, e artigos 2.º, 6.º e 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21/06/41, DECRETA :
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela, Prefeitura Municipal de Piedade, mediante regular processo de desapropriação amigável, ou judicial, parte do imóvel necessário à execução de obras de pavimentação, localizado na Rua Laureano Pereira de Camargo - sob o n.º 118, no Bairro Paulas e Mendes, destacada da maior área que consta pertencer à ELIZA MARIA AMÉRICO E OUTROS, cujo imóvel encontra-se cadastrado junto à Municipalidade sob os ns. 004903/00-6 e 004904/00-5, conforme planimetria e memorial descritivo anexos, a seguir descrita :
“De quem da Rua Laureano Pereira de Camargo olha para o lote, possui, na frente 12,80m confrontando com a referida Rua; pela direita, 2,70m, confrontando com a mesma rua; pela esquerda, 2,70m confrontando com a referida rua; nos fundos, 12,80m confrontando com área emanescente de ELIZA MARIA AMÉRICO E OUTROS, fechando uma área de 34,50m2 ”.
Artigo 2.º - Havendo acordo quanto à forma de aquisição do imóvel, o preço e a modalidade de pagamento, a transação far-se-á por escritura pública de desapropriação amigável, uma vez satisfeitas as seguintes exigências :
a) que o preço do imóvel não ultrapasse o Laudo de Avaliação ;
b) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidão que comprove não existir ônus sobre o imóvel em questão.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeituras Municipal de Piedade, 18 de Dezembro de 2002
RUBENS CAETANO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.