Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3498, 18 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Câmara Municipal
Decreto 3498, de 18 de Dezembro de 2002
“Delega poderes específicos para o Presidente da Câmara Municipal, conforme especifica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3419 de 18 de Dezembro de 2002, decreta:
Artigo 1º - O chefe do Poder Executivo delega poderes específicos ao Presidente da Câmara Municipal para , em nome do Município adquirir um imóvel para a construção da sede própria do Poder Legislativo, respeitando-se em todo, o procedimento e as disposições especificas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações procedidas pela Lei nº 8.883, de 08 de julho de 1994.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e as despesas com a sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário.
Artigo 3º - Ficam revogadas às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de Dezembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.