Decreto nº 3510, de 02 de janeiro de 2003
Protocolo PMP 61.079/02
“Dispõe sobre reajuste de tarifa de passagens de ônibus, conforme especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 5.º, inciso VI, alínea “a” c.c. o inciso XX, alínea “a”, da L.O.M. de 05 de abril de 1990, decreta :
Artigo 1.º - Ficam reajustadas as tarifas de passagens de ônibus neste município, ficando fixados os valores conforme tabela abaixo :
TABELA
I – Piedade à Vila Élvio.................................................................................. R$ 2,00
II – Piedade ao Bairro Santos e Paiol (Placa)............................................... R$ 1,80
III – Piedade ao Bairro dos Leites................................................................. R$ 1,80
IV – Bairro Santos e Paiol à Vila Élvio........................................................... R$ 1,80
Parágrafo Único – O presente decreto será afixado em lugar visível nos ônibus das linhas a que se refere a tabela acima.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia a partir do dia 13 de janeiro de 2003.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal número 3.370, de 02 de maio de 2002.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de janeiro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.