Decreto nº 3511, de 02 de janeiro de 2003
“Dispõe sobre reajuste de tarifa de passagens de ônibus, conforme especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 5.º, inciso VI, alínea “a” c.c. o inciso XX, alínea “a”, da L.O.M. de 05 de abril de 1990, decreta :
Artigo 1.º - Ficam reajustadas as tarifas de passagens de ônibus neste município, ficando fixados os valores conforme tabela abaixo :
TABELA
I – Piedade ao Bairro dos Correias............................................................... R$ 2,00
II – Piedade ao Bairro do Funil...................................................................... R$ 2,00
III – Piedade ao Bairro do Gurgel.................................................................. R$ 1,80
Parágrafo Único – O presente decreto será afixado em lugar visível nos ônibus das linhas a que se refere a tabela acima.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia a partir de 13 de janeiro de 2003.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal número 3.371, de 02 de maio de 2002.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de janeiro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.