
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3941, 12 DE JULHO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3941 de 12 de Julho de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3557 de 13 de Dezembro de 2004. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$6.315,00(seis mil, trezentos e quinze reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.1 – Gabinete do Prefeito
20.4 33903600 0412200032.003 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . . . . R$2.115,00
2.5 - Detracopi
59.2 33903901 0412400072.003 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$2.000,00
8 – DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.5 – Serm
289.1 33903901 0478200242.011 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$2.200,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . R$6.315,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão
anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.1 – Gabinete do Prefeito
21.7 33903901 0412200032.003 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$2.115,00
2.5 - Detracopi
57.6 33903001 0412400072.003 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$2.000,00
8 – DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.1 - Diretoria
253.2 33903001 0412200112.011 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$600,00
254.5 33903600 0412200112.011 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . . .. .R$800,00
255.8 33903901 0412200112.011 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$800,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$6.315,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de julho de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.