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DECRETO Nº 3943, 18 DE JULHO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3943 de 18 de Julho de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3557 de 13 de Dezembro de 2004. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$35.000,00(trinta e cinco mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
8 – DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.5 - Serm
287.5 33903001 0478200242.011 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 35.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$
35.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o Superávit Financeiro.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de julho de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.