
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3944, 19 DE JULHO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3944 de 19 de Julho de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3573/2005, decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$9.700,00(nove mil e setecentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.7 – Encargos Gerais do Município
95.8 33903600 0412400112.003 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . . . . R$800,00
4 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA
4.2 – Tesouraria e Dívida Ativa
135.5 33903901 0412400142.007 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$5.600,00
6 – DIRET.TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
6.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização
193.1 33903901 0412900112.009 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$300,00
8 – DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.2 – Engenharia e Arquitetura
259.0 33903001 0412200112.011 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$1.000,00
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.3 – Educação Infantil
10.3.2 – Educação Pré Escolar
347.6 33903901 1236500312.013 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$2.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$9.700,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2 – Encargos Gerais do Município
92.9 33903001 0412400112.003 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$800,00
4 – DIRETORIA FINANCEIRA
4.2 – Tesouraria e Dívida Ativa
133.9 33903001 0412400142.007 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$3.700,00
134.2 33903600 0412400142.007 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . . . . R$1.900,00
6 – DIRET.TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
6.3 – Dipam/Mirad
199.9 33903901 0412900112.009 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$300,00
8 – DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.2 – Engenharia e Arquitetura
261.3 33903901 0412200112.011 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$1.000,00
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.3 – Educação Infantil
10.3.2 – Educação Pré Escolar
346.3 33903600 1236500312.013 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . . .R$2.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$9.700,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de julho de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.