
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3946, 25 DE JULHO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3946 , de 25 de Julho de 2005.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em especial a disposto da Lei Municipal 3605/05 , decreta :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
7 – DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2 – Assistência Médica
222.8 33903001 1030100172.010 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 60.000.00
225.7 33903901 1030100172.010 pessoa jurídica. . . . . ... . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00
Total . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 70.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
7 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2 – Assistência Médica
227.3 44905100 1030200171.021 obras e instalações. . . . . .. . . . . . . . .R$ 40.000,00
228.6 44905200 1030100172.010 equipto e material permanente . . . . R$ 30.000.00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 70.000,00
Artigo 3º - A s despesas decorrentes da execução deste decreto , correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de Julho de 2005 .
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.