
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3951, 01 DE AGOSTO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3951 de 1º de Agosto de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3557 de 13 de Dezembro de 2004. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$950,00(novecentos e cinquenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
5 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA
5.4 – Serviços Comunitários
181.8 44905200 0412400112.008 equipto e material permanente . . . . . . . . . R$730,00
7 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.3 – Assistência Odontológica
232.5 33903001 1030100172.010 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$220,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$950,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
5 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA
5.2 – Departamento Pessoal
160.1 44905200 0412400112.008 equipto e material permanente . . . . . . . . .R$730,00
7 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.3 – Assistência Odontológica
233.8 33903600 1030100172.010 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . . . . R$220,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$950,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas asdisposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 1º de agosto de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.