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DECRETO Nº 3952, 01 DE AGOSTO DE 2005
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto n° 3952 , de 1º de Agosto de 2005
“Designa o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente , conforme especifica.”
José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 13 da Lei Municipal n° 2570 de 22 de junho de 1994 , decreta :
Artigo 1° - De acordo com o disposto no artigo 13 da Lei Municipal n°. 2570 de junho de 1994 , ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente , os seguintes representantes :
REPRESENTANTES DO SETOR CIVIL
Pastoral da Criança
Eliana Aparecida Rodrigues (Titular)
Rodrigo da Silveira Camargo (Suplente)
Associação de Amparo as Crianças e Adolescentes – Amar
Izanete Rodrigues de Camargo (Titular)
Natanael Godinho da Silva (Suplente)
Orfanato “Lar da Mônica”
Cinira Guido Espinosa (Titular)
Paschoal Polimeno (Suplente)
Orfanato “O Bom Samaritano”
Sidnéia Ponsoni de Oliveira (Titular)
Marcia Maria Ayres de Oliveira (Suplente)
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade – APAE
Marina de Souza Soares (Titular)
Luciana Pires da Silva (Suplente)
Educandário “Lar de Jesus”
Alex Rodolfo Borgato (Titular)
Gilberto José Figueiredo (Suplente)
Representantes do Setor Público
Setor Social
Maria Rita Maymoni (Titular)
Andréia Taddei das Neves (Suplente)
Setor de Saúde
Marcos José Manno (Titular)
Izabel Floriza (Suplente)
Setor Financeiro
Vera Lúcia Pires de Camargo (Titular)
João Vicente Nery (Suplente)
Setor da Educação
Marlene Guazzelli Tardeli Abrahão (Titular)
Érica Paronitti Hess (Suplente)
Presidente: Marcos José Manno
Vice-Presidente.: Marlene Guazzelli Tardeli Abrahão
1ª Secretária Cinira Guido Espinosa
2ª Secretária: Eliana Aparecida Rodrigues
1ª Tesoureira: Vera Lúcia Pires de Camargo
2º Tesoureiro: João Vicente Nery
Artigo 2° - As funções dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não serão remuneradas , sendo seu exercício considerado de relevante interesse da comunidade .
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias , suplementadas se necessário .
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto sob nº 3778 de 20 de julho de 2004.
Prefeitura Municipal de Piedade, 1º de Agosto de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.