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DECRETO Nº 3956, 10 DE AGOSTO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3956 de 10 de Agosto de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3557 de 13 de Dezembro de 2004. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$2.150,00 ( Dois mil, cento e cinqüenta reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2– Executivo
2.3 – Demtur
32.7 339030 046950004.2.003 consumo diversos R$ 150,00
3 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
3.1 – – Diretoria
111.9 339039 041240011.2.006 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 300,00
4 – Diretoria Financeira
4.2 – Tesouraria e Dívida Ativa
133.9 339030 041240014.2.007 material de consumo R$ 700,00
6 – Fundo Municipal da Saúde
239.6 339030 103050019.2.010 consumo diversos R$ 1.000,00
Total : R$ 2.150,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2– Executivo
2.3 – Demtur
34.3 339039 046950004.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 150,00
3 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
3.1 – – Diretoria
110.6 339036 041240011.2.006 serviços terceiro pessoa física R$ 300,00
4 – Diretoria Financeira
4.4 – Orçamento, Contabilidade e Empenho
145.2 339030 041210014.2.007 material de consumo R$ 700,00
7 – Fundo Municipal da Saúde
7.4 – Vigilância Epidemiológica
240.6 339032 103050019.2.010 material de distribuição gratuita R$ 1.000,00
Total : R$ 2.150,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de agosto de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.