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DECRETO Nº 3960, 22 DE AGOSTO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3960 de 22 de Agosto de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3610/2005, decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$248.200,00 (duzentos e quarenta e oito mil e duzentos reais) autorizada pela Lei nº 3610/2005 nas seguintes dotações orçamentarias:
8- DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PUBLICOS
8.4 – Vias Urbanas e Logradouros
282.0 44905100 1545200221.014 obras e instalações R$248.200,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de Agosto de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.