
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3961, 22 DE AGOSTO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3961 de 22 de Agosto de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3557 de 13 de Dezembro de 2004. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$20.000,00(vinte mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
5 – DIRETORIA FINANCEIRA
4.1 Diretoria
127.4 33903001 0412300112.007 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$
10.000,00
4.3 – Compras e Licitações
141.0 33903901 0412200112.007 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. R$
10.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$
20.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será utilizado o Superavit Financeiro.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de agosto de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.