
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3962, 24 DE AGOSTO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3962 de 24 de Agosto de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e em especial o disposto na Lei Municipal nº
3577/2005, decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar vínculo de
dotação, na importância de R$12.000,00(doze mil reais), na seguinte classificação
orçamentária:
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.3 – Educação Infantil
10.3.2 – Educação Pré Escolar
345.0 vínc. 1.1 33903002 1230600312.013 gêneros alimentícios. . . . . . . . . . R$12.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$12.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente o vínculo da seguinte classificação orçamentária:
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.3 – Educação Infantil
10.3.2 – Educação Pré Escolar
345.0 vínc. 2.5 33903002 1230600312.013 gêneros alimentícios. . . . . . . . . R$12.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$12.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de agosto de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.