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DECRETO Nº 3963, 29 DE AGOSTO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3963 de 29 de Agosto de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3557 de 13 de Dezembro de 2004. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações, na importância de R$10.990,00(dez mil, novecentos e noventa reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
5 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA
5.2 – Departamento Pessoal
157.5 33903001 0412400112.008 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$5.000,00
7 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2 – Assistência Médica
222.8 33903001 1030100172.010 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$5.900,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$10.990,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes classificações orçamentárias:
5 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA
5.2 – Departamento Pessoal
159.1 33903901 0412400112.008 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$5.000,00
7 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2 – Assistência Médica
225.7 33903901 1030100172.010 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$5.000,00
7.4 – Vigilância Epidemiológica
240.6 33903200 1030500192.010 medicamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$990,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$10.990,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de agosto de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.