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DECRETO Nº 3964, 30 DE AGOSTO DE 2005
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto 3964 de 30 de Agosto de 2005
“Designa o Conselho Municipal do Idoso , conforme especifica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal n° 3464 , de 30 de setembro de 2003 , decreta :
Artigo 1º - O Conselho Municipal do Idoso , será composto pelo seguintes membros:
REPRESENTANTE DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO
José Hermínio de Moraes (Titular)
Homero Gomes (Suplente)
REPRESENTANTE DA DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Raquel Teruya (Titular)
Aline de Almeida Proença Strob (Suplente)
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Instituição Espiritualista “Casa da Esperança”
- Ana Maria Mendes de Paula (Titular)
- Gilberto Sais (Suplente)
Lar São Vicente de Paulo
- Tereza Albino de Oliveira (Titular)
- Jaqueline Barreira Ribeiro (Suplente)
Clube da Terceira idade
- Francisca Maria DE Oliveira (Titular)
- Geralda Aparecida Marinho de Oliveira (Suplente)
Clube de Mães II – Bairro dos Cotianos
- Geraldina da Rosa Optiz (Titular)
- Jacira Américo Cândido (Suplente)
Santa Casa de Misericórdia
- Gladson Bianchini Camargo (Titular)
- Simone Cristina Muniz (Suplente)
Presidente: José Hermínio de Moraes
Vice-Presidente: Jaqueline Barreira Ribeiro
1ª Secretária: Raquel Teruya
2ª Secretária: Francisca Maria de Oliveira
Artigo 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso de dois anos , permitida a recondução por uma única vez .
Artigo 3º - As funções dos membros do Conselho Municipal do Idoso não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse à comunidade.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto 3701 de 13 de fevereiro de 2004.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP em 30 de agosto de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.