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DECRETO Nº 3965, 01 DE SETEMBRO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3965 de 1º de Setembro de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3557 de 13 de Dezembro de 2004. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações, na importância de R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
4 – DIRETORIA FINANCEIRA
4.3- Compras e Licitações
139.7 33903001 0412400142.007 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$1.800,00 10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.3 – Educação Infantil
10.3.2 – Educação Pré Escolar
344.7 33903001 1236500312.013 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . . .R$2.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$3.800,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes classificações orçamentárias:
4 – DIRETORIA FINANCEIRA
4.1 – Diretoria
127.4 33903001 0412300112.007 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.800,00
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.3 – Educação Infantil
10.3.2 – Educação Pré Escolar
346.3 33903600 1236500312.013 outros serv.terc.pessoa físical. . . . . . R$ 2.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$3.800,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 1º de setembro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.