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DECRETO Nº 3968, 08 DE SETEMBRO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3968 de 09 de Setembro de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3557 de 13 de Dezembro de 2004. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações, na importância de R$65.000,00(sessenta e cinco mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
67.3 33903001 0824400082.003 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$5.000,00
68.6 33903200 0824400082.003 material distr.diversos. . . . . . . . . . . . . . R$45.000,00
69.9 33903600 0824400082.003 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . . . R$7.500,00
70.9 33903901 0824400082.003 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$7.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$65.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
71.2 44905200 0824400082.003 equipto e material permanente . . . . . . R$65.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$65.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de setembro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.