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DECRETO Nº 3971, 13 DE SETEMBRO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3971 de 13 de Setembro de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3614, decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações, na importância de R$113.250,00(cento e treze mil, duzentos e cinquenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.7 – Encargos Gerais do Município
92.9 33903001 0412400112.003 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00
96.1 33903901 0412400112.003 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00
102.5 44905200 0412400112.003 equipto e material permanente . . . . . . .R$ 1.250,00
8 – DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.3 – Obras e Serv.Públicos
266.8 33903001 0412200212.011 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 20.000,00
8.5 - Serm
287.5 33903001 0478200242.011 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 80.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..R$113.250,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o Superávit Financeiro.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de setembro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.