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DECRETO Nº 3977, 29 DE SETEMBRO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3977 de 30 de setembro de 2005

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3557 de 13 de Dezembro de 2004. Decreta:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações, na importância de R$10.300,00 (dez mil e trezentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.7 – Encargos Gerais do Município
95.8 33903600 0412400112.003 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . . . . . R$ 300,00
3 – DIRET.GABINETE E COMUNICAÇÕES
3.1 – Diretoria
109.6 33903001 0412400112.006 consumo diversos. . . . . . . . . . . . ..R$ 1.000,00
110.6 33903601 0412400112.006 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 500,00
111.9 33903901 0412400112.006 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.500,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.300,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.7 – Encargos Gerais do Município
92.9 33903001 041240412400112.003 consumo diversos . . . . . . . . . . . .R$ 300,00
3 – DIRET.GABINETE E COMUNICAÇÕES
3.2 – Expediente e Protocolo
117.7 33903901 0412400112.006 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.000,00
3.3 – Junta do Serviço Militar
121.6 33903001 0412400112.006 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.000,00
122.9 33903600 0412400112.006 outros serv.terc.pes.física . . . . . . .R$ 1.000,00
123.2 33903901 0412400112.006 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.300,00

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2005

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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