Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Sábado, 27 de abril de 2024
18°
30°
Sábado, 27 de abril de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4170, 05 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto n.º 4170 de 05 de Dezembro de 2006

Protocolo PMP 6299

“Permite o uso de bem público imóvel”


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:

Artigo 1º - Fica permitido a utilização do prédio da escola do Bairro dos Fidêncios, pelo Senhor Daniel Dias Pereira portador do RG nº 19.382.839-X CPF nº 066.842.108-81. imóvel este pertencente à municipalidade.

Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pelo permissionário única e exclusivamente para moradia, não podendo ser modificada sua destinação.

Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade do permissionário quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.

Artigo 4º - Obriga-se ainda, o permissionário a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito.

Artigo 5º - Correrá por conta do permissionário as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver.

Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.

Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo permissionário será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.

Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos ao permissionário de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.

Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de Dezembro de 2006

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9456, 11 DE JANEIRO DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 11/01/2024
DECRETO Nº 9455, 11 DE JANEIRO DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 11/01/2024
LEI Nº 4756, 10 DE MAIO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão onerosa de uso do imóvel municipal edificado na Praça Coronel João Rosa e dá outras providências 10/05/2022
DECRETO Nº 8598, 11 DE ABRIL DE 2022 Permite o uso de bem público imóvel 11/04/2022
DECRETO Nº 8577, 29 DE MARÇO DE 2022 Permite o uso de bem público imóvel 29/03/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4170, 05 DE DEZEMBRO DE 2006
Código QR
DECRETO Nº 4170, 05 DE DEZEMBRO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia